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Regulamento

Regras do festival

Resumo claro das condições de participação do 4ª edição do Festival Nossa Gente em Canto.

Prazos de inscrição

As inscrições são gratuitas e vão de 10 de outubro de 2026 até 10 de novembro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília), exclusivamente pelo site oficial.

A minuta do regulamento traz datas divergentes (12/10–12/11 e 01/10–01/11). Prevalecem as datas oficiais definidas pela organização e informadas acima; a correção constará da versão final.

Objetivos e temática

  • Festival de música de temática campeira/nativista, de âmbito Regional e Estadual, promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio das Missões.
  • As composições devem ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul, com temas da terra e da gente gaúcha, em gêneros musicais regionais.
  • A língua de expressão da letra é o português, respeitadas a sintaxe, a fonética e as expressões regionais.
  • Esta edição comemora os 400 anos das Missões Jesuíticas Guarani.

Quem pode inscrever

  • Somente um dos autores da letra ou da melodia pode realizar a inscrição da obra.
  • Cada compositor, em seu nome ou em parceria, pode inscrever até 3 composições. Cada autor é contado uma única vez por obra, mesmo que assine letra e melodia.
  • Cada CPF participa de uma única modalidade — Regional ou Estadual — inclusive quando figura apenas como coautor.
  • Não são aceitas composições cuja letra, música ou interpretação tenha sido produzida por inteligência artificial.
  • Inscrições de autores já falecidos seguem fluxo excepcional, com autorização dos detentores dos direitos e análise humana da comissão (ver seção específica abaixo).

Modalidades

  • Regional: ao menos um autor da letra ou da melodia comprovadamente residente em município da AMM (Associação dos Municípios das Missões), com comprovante de residência desse autor anexado à inscrição.
  • Estadual: aberta a todo o Rio Grande do Sul, sem exigência de comprovante de residência.
  • Não existe modalidade local ou municipal neste festival.

Arquivos e obra

  • Áudio obrigatoriamente em formato .mp3, com limite técnico de 10 MB. Formato e tamanho são validados no servidor.
  • Duração máxima de 4 minutos por canção, podendo haver tolerância a critério da comissão: obras acima do tempo são sinalizadas para análise, não recusadas automaticamente.
  • Letra completa inserida no formulário, com título, ritmo e, quando necessário, notas explicativas de expressões regionais.
  • Somente canções inéditas: não publicadas, não distribuídas por qualquer meio físico ou digital e que não tenham participado de outro festival.

Seleção e apresentação

  • Serão selecionadas 12 canções (6 regionais e 6 estaduais) e 4 suplentes, divulgadas até 16/11/2026.
  • Compositores e intérpretes das selecionadas têm até 20/11/2026 para enviar as autorizações de publicação em plataformas digitais e divulgação.
  • Cada obra no palco deve ter entre 3 e 7 integrantes.
  • O mesmo intérprete, grupo ou músico não pode defender mais de 2 composições no palco. Essa regra vale na fase finalista e não se confunde com o limite de 3 composições por CPF na inscrição.
  • Músicos e intérpretes devem apresentar-se pilchados, com indumentária típica do Rio Grande do Sul.

Premiação

As 12 composições selecionadas recebem R$ 2.000,00 a título de direitos autorais e artísticos de seus executantes.

  • 1º lugarR$ 5.000,00 e troféu
  • 2º lugarR$ 3.000,00 e troféu
  • 3º lugarR$ 2.000,00 e troféu
  • Melhor letraR$ 500,00 e troféu
  • Melhor intérpreteR$ 500,00 e troféu
  • Melhor instrumentistaR$ 500,00 e troféu
  • Melhor melodiaR$ 500,00 e troféu

Despesas de músicos, intérpretes, hospedagem, transporte e alimentação são de responsabilidade dos autores. Os pagamentos estão sujeitos à legislação tributária.

Autor falecido

A inscrição de obra de autor já falecido — de letra ou de melodia — é aceita apenas mediante envio simultâneo, para festival@festivalnossagenteemcanto.com.br, da autorização dos detentores dos direitos autorais: formal de partilha, comprovação de descendência direta, condição de meeiro(a) ou cessionário(a) ou, no caso de melodia, gravação que comprove a participação do melodista. Outras formas de comprovação podem ser aceitas a critério da comissão. É vedada a inscrição por terceiros quando ambos os autores forem falecidos.

Esses casos passam por revisão humana da comissão organizadora. O formulário não solicita nem gera CPF de pessoa falecida.

Cancelamento de inscrição

O cancelamento de uma inscrição não libera automaticamente uma nova vaga dentro do limite de 3 composições por CPF. A política de liberação depende de deliberação da comissão organizadora, caso a caso.