Regulamento
Regras do festival
Resumo claro das condições de participação do 4ª edição do Festival Nossa Gente em Canto.
Prazos de inscrição
As inscrições são gratuitas e vão de 10 de outubro de 2026 até 10 de novembro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília), exclusivamente pelo site oficial.
A minuta do regulamento traz datas divergentes (12/10–12/11 e 01/10–01/11). Prevalecem as datas oficiais definidas pela organização e informadas acima; a correção constará da versão final.
Objetivos e temática
- Festival de música de temática campeira/nativista, de âmbito Regional e Estadual, promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio das Missões.
- As composições devem ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul, com temas da terra e da gente gaúcha, em gêneros musicais regionais.
- A língua de expressão da letra é o português, respeitadas a sintaxe, a fonética e as expressões regionais.
- Esta edição comemora os 400 anos das Missões Jesuíticas Guarani.
Quem pode inscrever
- Somente um dos autores da letra ou da melodia pode realizar a inscrição da obra.
- Cada compositor, em seu nome ou em parceria, pode inscrever até 3 composições. Cada autor é contado uma única vez por obra, mesmo que assine letra e melodia.
- Cada CPF participa de uma única modalidade — Regional ou Estadual — inclusive quando figura apenas como coautor.
- Não são aceitas composições cuja letra, música ou interpretação tenha sido produzida por inteligência artificial.
- Inscrições de autores já falecidos seguem fluxo excepcional, com autorização dos detentores dos direitos e análise humana da comissão (ver seção específica abaixo).
Modalidades
- Regional: ao menos um autor da letra ou da melodia comprovadamente residente em município da AMM (Associação dos Municípios das Missões), com comprovante de residência desse autor anexado à inscrição.
- Estadual: aberta a todo o Rio Grande do Sul, sem exigência de comprovante de residência.
- Não existe modalidade local ou municipal neste festival.
Arquivos e obra
- Áudio obrigatoriamente em formato .mp3, com limite técnico de 10 MB. Formato e tamanho são validados no servidor.
- Duração máxima de 4 minutos por canção, podendo haver tolerância a critério da comissão: obras acima do tempo são sinalizadas para análise, não recusadas automaticamente.
- Letra completa inserida no formulário, com título, ritmo e, quando necessário, notas explicativas de expressões regionais.
- Somente canções inéditas: não publicadas, não distribuídas por qualquer meio físico ou digital e que não tenham participado de outro festival.
Seleção e apresentação
- Serão selecionadas 12 canções (6 regionais e 6 estaduais) e 4 suplentes, divulgadas até 16/11/2026.
- Compositores e intérpretes das selecionadas têm até 20/11/2026 para enviar as autorizações de publicação em plataformas digitais e divulgação.
- Cada obra no palco deve ter entre 3 e 7 integrantes.
- O mesmo intérprete, grupo ou músico não pode defender mais de 2 composições no palco. Essa regra vale na fase finalista e não se confunde com o limite de 3 composições por CPF na inscrição.
- Músicos e intérpretes devem apresentar-se pilchados, com indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Premiação
As 12 composições selecionadas recebem R$ 2.000,00 a título de direitos autorais e artísticos de seus executantes.
- 1º lugarR$ 5.000,00 e troféu
- 2º lugarR$ 3.000,00 e troféu
- 3º lugarR$ 2.000,00 e troféu
- Melhor letraR$ 500,00 e troféu
- Melhor intérpreteR$ 500,00 e troféu
- Melhor instrumentistaR$ 500,00 e troféu
- Melhor melodiaR$ 500,00 e troféu
Despesas de músicos, intérpretes, hospedagem, transporte e alimentação são de responsabilidade dos autores. Os pagamentos estão sujeitos à legislação tributária.
Autor falecido
A inscrição de obra de autor já falecido — de letra ou de melodia — é aceita apenas mediante envio simultâneo, para festival@festivalnossagenteemcanto.com.br, da autorização dos detentores dos direitos autorais: formal de partilha, comprovação de descendência direta, condição de meeiro(a) ou cessionário(a) ou, no caso de melodia, gravação que comprove a participação do melodista. Outras formas de comprovação podem ser aceitas a critério da comissão. É vedada a inscrição por terceiros quando ambos os autores forem falecidos.
Esses casos passam por revisão humana da comissão organizadora. O formulário não solicita nem gera CPF de pessoa falecida.
Cancelamento de inscrição
O cancelamento de uma inscrição não libera automaticamente uma nova vaga dentro do limite de 3 composições por CPF. A política de liberação depende de deliberação da comissão organizadora, caso a caso.